Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros, a partir do dia 1 de maio de 2016
Última atualização a 16-04-2016
No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai implementar, a partir de maio de 2016, o processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.
De forma a minimizar o impacto na entrega das declarações, o processo de rejeição da declaração de remunerações com erros será realizado em três fases.
Numa primeira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de maio com a entrega da declaração de remunerações referente ao mês de abril, não serão aceites aquelas que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- O campo indicado não está corretamente preenchido;
- Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
- O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora1 ou o vínculo está com anomalias2;
- Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
- Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
- Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.
Na segunda fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de junho com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de maio, não serão aceites aquelas que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado;
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01;
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (419,22€);
- Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência;
- O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5)
Na terceira, e última fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites aquelas que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado;
- A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.
Poderá ainda consultar o passo-a-passo com vídeos de apoio disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.
Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.
Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000.
[1] Ou seja, a entidade empregadora não comunicou previamente a admissão do trabalhador à Segurança Social.
[2] Por não coincidir com a informação anteriormente reportada pela entidade empregadora à Segurança Social.
Fonte: Instituto da Segurança Social, I.P.