Apoio social a emigrantes idosos carenciados – candidatura
Última atualização a 29-03-2015Apoio social a emigrantes idosos carenciados – candidatura
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Quem
Cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que preencham os seguintes requisitos:
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Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
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Se encontrem no país de acolhimento em situação de residência legal e efetiva;
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Se encontrem em situação de carência;
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Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos/não se encontrem em situação de lha prestarem.
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Quando
Em qualquer momento. -
Onde
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Condições
» Documentos e requisitos:
1. Inscrição consular;
2. Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade
Ou
Passaporte;
3. Título de residência ou equivalente;
4. Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza
Ou
Declaração indicando os respetivos montantes e proveniência dos recursos de que dispõe, acompanhada da documentação comprovativa
Se estiver inscrito na Segurança Social:
5. Cartão de beneficiário da Segurança Social.
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Custo
Não tem custos.
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Como
Apoio social, individual ou familiar, destinado a portugueses idosos que se encontrem em situação de grande vulnerabilidade ou carência, derivadas da falta de respostas adequadas por parte das autoridades dos países de residência. -
Contactos
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Postos Consulares Portugueses
Website Link -
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Telefone 21 792 97 34 Fax 21 792 97 24 Email emi@mne.pt Horário Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:00h.
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Mais informações
Legislação
Outras
Para mais informação sobre o programa "Apoio Social aos Idosos Carenciados - Comunidades Portuguesas (ASIC-CP)" consulte o Portal das Comunidades Portuguesas.
A informação apresentada é da responsabilidade das entidades competentes.