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| O que preciso para... |
| Descrição |
O exame para obtenção de carta de caçador visa apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça e a aprovação no mesmo é indispensável, entre outros requisitos, para se poder ser titular de carta de caçador. É da responsabilidade dos candidatos inscreverem-se para realizar exame para a obtenção de carta de caçador sem que reúnam, no prazo de validade deste, os demais requisitos legais necessários para a concessão de carta de caçador. O exame varia em função da especificação de carta de caçador pretendida, podendo o interessado inscrever-se no mesmo acto para várias especificações. A inscrição em exame para obtenção de carta de caçador só pode efectuar-se em períodos específicos, de acordo com a época de exames a que o interessado se pode candidatar. Existem duas épocas de exame em cada ano: a época normal e a época especial, cada uma das quais com duas chamadas. Os candidatos que faltarem à primeira chamada são convocados para a segunda chamada, sem que para o efeito tenham de desenvolver qualquer diligência. O exame é constituído por uma prova teórica ou por uma prova teórica e uma prática ou teórico-prática, conforme a especificação da carta de caçador pretendida. A prova teórica é comum a qualquer das especificações pretendidas. Realizam somente prova teórica os candidatos que pretendam obter carta de caçador com a especificação "sem arma de caça nem ave de presa". Realizam prova teórica e prova teórico-prática, os candidatos que pretendam as especificações "cetreiro" ou "arqueiro-caçador". Realizam prova teórica e curso de formação técnica e cívica e respectivo exame, da responsabilidade da PSP, os candidatos que pretendam obter carta de caçador com a especificação "com arma de fogo" e realizam prova teórica Os interessados que já sejam titulares de carta de caçador e pretendam obter mais especificações, só realizam prova prática ou teórico-prática(s), consoante a(s) especificação(ões) pretendida(s). |
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| Quem pode requerer? |
Para a época normal de exame podem inscrever-se quaisquer interessados;- Para a época especial de exame podem inscrever-se os não residentes em território português, que não se tenham inscrito para a época normal, e os que, residindo ou não em Portugal, realizaram sem aproveitamento prova prática ou teórico-prática na época normal.
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| Onde posso requerer? |
Na Autoridade Florestal Nacional (AFN), serviços centrais e desconcentrados;Na Câmara Municipal da área de residência do candidato;- Por correio registado dirigido à AFN:
Av. João Crisóstomo n.º 26 1069-040 LISBOA |
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| Quando posso requerer? |
Inscrição para a época normal de exame - de 1 de Outubro a 31 de Dezembro; - Inscrição para a época especial de exame - de 1 de Abril a 15 de Maio, excepto se realizaram sem aproveitamento prova prática ou teórico-prática na época normal, caso em que a inscrição deve ocorrer no prazo de 15 dias após a realização daquela.
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| O que preciso para requerer? |
- Requerimento em impresso próprio, que pode ser obtido gratuitamente junto das entidades receptoras ou através da Internet
;Fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão); Fotocópia da carta de caçador, sempre que se trate de candidato que pretenda obter uma especificação não abrangida pela carta de que é titular; Documento comprovativo de residência no estrangeiro, sempre que o candidato não resida em território português e se inscreva para a época especial de exames; - Fotocópia do documento comprovativo do resultado da prova prática ou teórico-prática realizada na época normal de exame, no caso de inscrição para repetição deste tipo de provas na época especial.
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| Qual o custo? |
Taxa de inscrição em exame para obtenção da carta de caçador com uma especificação - € 55,00, excepto se a especificação pretendida for "sem arma de caça nem ave de presa" situação em que é de € 30,00; Taxa de inscrição em exame para obtenção da carta de caçador com duas especificações - € 80,00; Taxa de inscrição em exame para obtenção da carta de caçador com três especificações - € 110,00; Taxa de inscrição para repetição de provas práticas ou teórico-práticas na época especial de exames - € 30,00/prova a repetir; Taxa de inscrição em exame por parte de candidatos já titulares da carta de caçador - € 30,00/por cada nova especificação pretendida;- No caso de exame para obtenção de carta de caçador «com arma de caça», acresce ao valor das taxas referidas, o custo da frequência do curso de formação técnica e cívica e consequente exame.
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| Quais os prazos para a prestação do serviço? |
A primeira chamada da época normal inicia-se entre 15 de Abril e 15 de Maio e a segunda chamada entre 15 de Junho e 15 de Julho; - A primeira chamada da época especial inicia-se entre 1 e 24 de Agosto e a segunda chamada entre 2 e 24 de Dezembro.
Os candidatos são informados do dia, hora e local onde se realiza o exame, através de convocatória efectuada pela AFN e enviada por correio. |
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| Legislação aplicável |
| Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro. |
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| Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias nº 123/2001, de 23 de Fevereiro, n.º 573-B/2007, de 30 de Abril, e n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | Av. João Crisóstomo n.º 26 1069-040 LISBOA |
| Telefone | 21 312 48 77 | Fax | 21 312 49 81 |
| Mail | info@afn.min-agricultura.pt |
Horário de funcionamento | Esclarecimentos: das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h;
Apresentação de pedidos nos serviços centrais: das 09:30h às 16:00h. |
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| Serviços Relacionados |
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