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Subsídio por risco clínico durante a gravidez

O que preciso para...
Descrição


É uma prestação em dinheiro atribuída à trabalhadora, durante a gravidez, em caso de risco clínico para si ou para o feto, durante o tempo necessário para prevenir o risco clínico, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • A trabalhadora tenha seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
  • A trabalhadora tenha gozado as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.

Quem pode requerer?

 

  • Trabalhadoras por conta de outrem;
  • Trabalhadoras independentes;
  • Beneficiárias do regime do seguro social voluntário (bolseiras de investigação cientifica e trabalhadoras em barcos de empresas estrangeiras);
  • Beneficiárias a receber prestações de desemprego;
  • Beneficiárias em situação de pré-reforma integrados nos regimes geral dos trabalhadoras por conta de outrem e dos trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário (bolseiras de investigação cientifica e trabalhadoras em barcos de empresas estrangeiras).
Onde posso requerer?


Através da Internet.

No local:

Quando posso requerer?

No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
O que preciso para requerer?


Documentos e requisitos:


Através da Internet:


Meios de autenticação:

                          » Requerimento subsídio por risco clínico durante a gravidez.


                                                        No local:

                                                                  » Requerimento subsídio por risco clínico durante a gravidez.

                                                                      Qual o custo?

                                                                      Não tem custos.
                                                                      Quais os prazos para a prestação do serviço?

                                                                      Não aplicável.
                                                                      Outras Informações


                                                                      O prazo de garantia para ter acesso a este subsídio?

                                                                      As trabalhadoras que não tenham o prazo de garantia exigido para o subsídio, podem ter acesso ao subsídio social por risco clínico durante a gravidez, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.

                                                                      Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.

                                                                      Legislação aplicável
                                                                      Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade;
                                                                      Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente
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