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| O que preciso para... |
| Descrição |
É uma prestação em dinheiro atribuída à trabalhadora, durante a gravidez, em caso de risco clínico para si ou para o feto, durante o tempo necessário para prevenir o risco clínico, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- A trabalhadora tenha seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
- A trabalhadora tenha gozado as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
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| Quem pode requerer? |
- Trabalhadoras por conta de outrem;
Trabalhadoras independentes;Beneficiárias do regime do seguro social voluntário (bolseiras de investigação cientifica e trabalhadoras em barcos de empresas estrangeiras);Beneficiárias a receber prestações de desemprego;Beneficiárias em situação de pré-reforma integrados nos regimes geral dos trabalhadoras por conta de outrem e dos trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário (bolseiras de investigação cientifica e trabalhadoras em barcos de empresas estrangeiras). |
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| Onde posso requerer? |
Através da Internet.
No local: |
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| Quando posso requerer? |
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho. |
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| O que preciso para requerer? |
Documentos e requisitos:
Através da Internet:
Meios de autenticação:
» Requerimento subsídio por risco clínico durante a gravidez.
No local:
» Requerimento subsídio por risco clínico durante a gravidez. |
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| Qual o custo? |
Não tem custos. |
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| Quais os prazos para a prestação do serviço? |
Não aplicável. |
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| Outras Informações |
O prazo de garantia para ter acesso a este subsídio? As trabalhadoras que não tenham o prazo de garantia exigido para o subsídio, podem ter acesso ao subsídio social por risco clínico durante a gravidez, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social. |
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| Legislação aplicável |
| Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; |
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| Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | Balcões de atendimento da Segurança Social |
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| Morada | Balcões das Lojas do Cidadão |
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| Serviços Relacionados |
Subsídio Social por interrupção da gravidez
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