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Obtenção da Licença de Pesca Desportiva em Águas Interiores

O que preciso para...
Descrição

O interessado em pescar nas águas interiores, como actividade de lazer ou desportiva,  tem de ser titular de uma licença de pesca - "Licença de Pesca Desportiva".

Estas licenças são anuais, válidas para cada ano civil e têm âmbito nacional, regional ou concelhio.

Quem pode requerer?

Qualquer interessado no exercício da pesca nas águas interiores.

Onde posso requerer?

As Licenças Nacionais e Regionais podem ser obtidas:

  • Através da rede de caixas Multibanco, constituindo o respectivo talão o título da licença;
  • Nos balcões das direcções regionais de florestas (serviços regionais da AFN)

As Licenças Concelhias só podem ser obtidas na Autoridade Florestal Nacional (AFN):

  • Junto dos seus serviços centrais;
  • Nas direcções regionais das florestas;
  • e nas unidades de gestão florestal.
Quando posso requerer?
  • A partir de dia 1 de Janeiro de cada ano, no caso de emissão através da rede de caixas Multibanco.
  • A partir de meados de Dezembro do ano imediatamente anterior ao do ano civil a que respeitar a licença, quando requerida junto da AFN.
O que preciso para requerer?
Indicação do número do Documento de Identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e do Número de Identificação Fiscal ou apresentação dos mesmos, consoante os pedidos sejam efectuados, respectivamente, em caixa Multibanco ou na AFN.
Qual o custo?
  • Nacional: € 7,19 = € 5,99 (taxa) + € 1,20 (Imposto do selo); 
  • Regional: € 3,59 = € 2,99 (taxa) + € 0,60 (Imposto do selo);  
  • Concelhia: € 1,08 = € 0,90 (taxa) + € 0,18 (Imposto do selo).

          Aos montantes acima identificados acrescem, no caso de licenças emitidas pela AFN, € 0,50 respeitantes ao custo do cartão que, neste caso, titula a licença.

            Estão isentos de licença de pesca desportiva os menores de 14 anos, quando acompanhados do seu representante legal e este seja titular de licença de pesca.

            Quais os prazos para a prestação do serviço?

            Imediato.

            Legislação aplicável
            Lei n.º 2097/59, de 6 de Junho
            Decreto n.º 44623/62, de 10 de Outubro (alterado pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho)
            Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (artigo 78.º)
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            Horário de
            funcionamento
            Esclarecimentos: das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h; Apresentação de pedidos nos serviços centrais: das 09:30h às 16:00h.
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