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| O que preciso para... |
| Descrição |
O interessado em pescar nas águas interiores, como actividade de lazer ou desportiva, tem de ser titular de uma licença de pesca - "Licença de Pesca Desportiva". Esta s licenças são anuais, válidas para cada ano civil e têm âmbito nacional, regional ou concelhio. |
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| Quem pode requerer? |
Qualquer interessado no exercício da pesca nas águas interiores. |
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| Onde posso requerer? |
As Licenças Nacionais e Regionais podem ser obtidas: - Através da rede de caixas Multibanco, constituindo o respectivo talão o título da licença;
- Nos balcões das direcções regionais de florestas (serviços regionais da AFN)
As Licenças Concelhias só podem ser obtidas na Autoridade Florestal Nacional (AFN): Junto dos seus serviços centrais; Nas direcções regionais das florestas; e nas unidades de gestão florestal.
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| Quando posso requerer? |
- A partir de dia 1 de Janeiro de cada ano, no caso de emissão através da rede de caixas Multibanco.
- A partir de meados de Dezembro do ano imediatamente anterior ao do ano civil a que respeitar a licença, quando requerida junto da AFN.
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| O que preciso para requerer? |
Indicação do número do Documento de Identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e do Número de Identificação Fiscal ou apresentação dos mesmos, consoante os pedidos sejam efectuados, respectivamente, em caixa Multibanco ou na AFN. |
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| Qual o custo? |
- Nacional: € 7,19 = € 5,99 (taxa) + € 1,20 (Imposto do selo);
- Regional: € 3,59 = € 2,99 (taxa) + € 0,60 (Imposto do selo);
- Concelhia: € 1,08 = € 0,90 (taxa) + € 0,18 (Imposto do selo).
Aos montantes acima identificados acrescem, no caso de licenças emitidas pela AFN, € 0,50 respeitantes ao custo do cartão que, neste caso, titula a licença. Estão isentos de licença de pesca desportiva os menores de 14 anos, quando acompanhados do seu representante legal e este seja titular de licença de pesca. |
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| Quais os prazos para a prestação do serviço? |
Imediato. |
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| Legislação aplicável |
| Lei n.º 2097/59, de 6 de Junho |
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| Decreto n.º 44623/62, de 10 de Outubro (alterado pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho) |
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| Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (artigo 78.º) |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | Av. João Crisóstomo n.º 26 1069-040 LISBOA |
| Telefone | 21 312 48 00 | Fax | 21 312 49 81 |
| Mail | info@afn.min-agricultura.pt |
Horário de funcionamento | Esclarecimentos: das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h;
Apresentação de pedidos nos serviços centrais: das 09:30h às 16:00h. |
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