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Pedido Inicial/Renovação de Licença Individual para o Exercício da Pesca Apeada

O que preciso para...
Descrição

Este serviço disponibiliza os formulários que permitem fazer o pedido inicial ou a renovação da licença individual para o exercício da pesca apeada.

Quem pode requerer?

Candidatos a pescadores apeados, que reúnam as condições previstas na legislação.

Onde posso requerer?

Presencialmente, nos seguintes locais:

  • Sede da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
  • Direcções Regionais;
  • Postos de Atendimento;
  • Capitanias.
O que preciso para requerer?

Requerimento para Pedido Inicial do Cartão e Licença para Pesca Apeada ou Requerimento para Substituição ou Renovação do Cartão ou Licença para Pesca Apeada e respectiva documentação.

Qual o custo?

Sem custos associados.

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho
Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro
Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho
Decreto Regulamentar n.º 7/2000, 30 de Maio
Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro
Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro
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