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| O que preciso para... |
| Descrição |
É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, a crianças e jovens órfãos, até atingirem os 18 anos ou se tornarem emancipados, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Residam em Portugal;
- Tenham idade inferior a 18 anos ou estejam emancipados;
- Não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
- Sejam órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social;
- Satisfaçam uma das seguintes condições de recursos:
- Tenham rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a € 167,69 (corresponde a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a € 628,83 (corresponde a uma vez e meia o valor do IAS);
ou - O rendimento do agregado familiar, por pessoa,seja igual ou inferior a € 125,77 (corresponde a 30% do IAS) e esteja em situação de risco ou disfunção social.
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| Quem pode requerer? |
- Quem provar ter a cargo a criança ou jovem;
- O próprio jovem, se tiver mais de 14 anos.
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| Onde posso requerer? |
No local:
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| Quando posso requerer? |
No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento. Nota: Se requerer depois deste prazo, a prestação será paga a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. |
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| O que preciso para requerer? |
Documentos e requisitos:
» Requerimento Pensão de orfandade. |
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| Qual o custo? |
Não tem custos. |
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| Quais os prazos para a prestação do serviço? |
Não aplicável. |
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| Outras Informações |
Para mais informações, consulte o Portal da Segurança Social. |
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| Legislação aplicável |
| Estabelece um esquema de prestações de segurança social a beneficiários do sistema não contributivo; |
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| Regulamenta a atribuição das prestações do esquema de segurança social dirigido a não beneficiários de regimes de natureza contributiva; |
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| Estabelece as normas de execução da atualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente para o ano de 2010. |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | Balcões de atendimento da Segurança Social |
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| Morada | Balcões das Lojas do Cidadão |
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| Serviços Relacionados |
Pensão de sobrevivência Pensão de viuvez Subsídio por morte
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