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Pensão de orfandade

O que preciso para...
Descrição


                                                                                    É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, a crianças e jovens órfãos, até atingirem os 18 anos ou se tornarem emancipados, desde que se verifiquem as seguintes condições:

                                                                                    • Residam em Portugal;
                                                                                    • Tenham idade inferior a 18 anos ou estejam emancipados;
                                                                                    • Não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
                                                                                    • Sejam órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social;
                                                                                    • Satisfaçam uma das seguintes condições de recursos:
                                                                                      • Tenham rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a € 167,69 (corresponde a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a € 628,83 (corresponde a uma vez e meia o valor do IAS);
                                                                                        ou
                                                                                      • O rendimento do agregado familiar, por pessoa,seja  igual ou inferior a € 125,77 (corresponde a 30% do IAS) e esteja em situação de risco ou disfunção social.

                                                                                                Quem pode requerer?

                                                                                                 

                                                                                                • Quem provar ter a cargo a criança ou jovem;
                                                                                                • O próprio jovem, se tiver mais de 14 anos.
                                                                                                Onde posso requerer?


                                                                                                No local:

                                                                                                Quando posso requerer?

                                                                                                No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento.
                                                                                                Nota: Se requerer depois deste prazo, a prestação será paga a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
                                                                                                O que preciso para requerer?


                                                                                                Documentos e requisitos:

                                                                                                » Requerimento Pensão de orfandade.

                                                                                                Qual o custo?

                                                                                                Não tem custos.
                                                                                                Quais os prazos para a prestação do serviço?

                                                                                                Não aplicável.
                                                                                                Outras Informações


                                                                                                Para mais informações, consulte o Portal da Segurança Social.

                                                                                                Legislação aplicável
                                                                                                Estabelece um esquema de prestações de segurança social a beneficiários do sistema não contributivo;
                                                                                                Regulamenta a atribuição das prestações do esquema de segurança social dirigido a não beneficiários de regimes de natureza contributiva;
                                                                                                Estabelece as normas de execução da atualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente para o ano de 2010.
                                                                                                Dúvidas? Contacte-nos
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