Este serviço disponibiliza informação sobre as condições em que deve ser efectuado o Pedido de Declaração de Situação Contributiva perante o Sistema de Segurança Social, bem como o formulário (impresso) que os contribuintes podem utilizar, para este efeito.
Permite, ainda, o acesso ao serviço "Segurança Social Directa", através do qual este pedido pode ser realizado, nas condiçoes nele indicadas.
A situação contributiva perante a Segurança Social é certificada:
Quando o requerente não concordar com o conteúdo de declaração de situação contributiva não regularizada e quiser apresentar a respectiva reclamação, deve juntar os documentos comprovativos do pagamento das contribuições vencidas até ao mês imediatamente anterior à data de emissão da declaração.
Prazo de validade da situação contributiva:
Renovação automática:
Os contribuintes que tenham a situação contributiva regularizada podem requerer a renovação automática das declarações por períodos iguais ao respectivo prazo de validade, até ao limite de dois anos.
Os contribuintes da Segurança Social ou os seus legais representantes.
Atenção: Só é emitida nova declaração de situação contributiva, quando o prazo de validade de declaração anterior tenha terminado.
Pode utilizar o impresso próprio devidamente preenchido (Para aceder ao formulário, clique aqui). Este impresso pode ser utilizado depois de obtido por impressão.
Sem custos associados.
A declaração requerida é emitida no prazo de dez dias úteis a contar da data do requerimento.