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Preços dos Bilhetes de Avião com Novas Regras

A 1 de Novembro de 2008 entrou em vigor o Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, que impõe novas regras relativamente aos preços dos bilhetes de avião. Esta medida tem como objectivo tornar mais transparente e perceptível, ao consumidor final, o preço real que vai pagar pela passagem aérea que se apresta a adquirir.
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A nova regulamentação obriga a informar o consumidor, logo no início do processo de reserva, do preço que efectivamente vai pagar, de todos os custos que não sejam possíveis evitar, como sejam, a taxa de aeroporto, de segurança, comissão de serviço, taxa de combustível, entre outros.

Deste modo, pretende-se dar aos consumidores a possibilidade de poderem comparar, de forma efectiva, os preços dos serviços aéreos das diferentes companhias.

Outro dos objectivos da regulamentação passa pela segurança. São estabelecidas regras para a garantia de licenças, acesso ao mercado e controlo das companhias aéreas, bem como o controlo do transporte aéreo, da segurança e da qualidade dos serviços. Para o efeito, as normas são harmonizadas à escala europeia e são definidas as competências dos estados-membros a este respeito.

A entidade competente nesta matéria, em Portugal, é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), cuja missão está orientada para a regulação e fiscalização do sector da aviação civil, além do supervisionamento e regulamentação das actividades desenvolvidas por este sector.

Data: 05-11-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Consumidor
 
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