A nova regulamentação obriga a informar o consumidor, logo no início do processo de reserva, do preço que efectivamente vai pagar, de todos os custos que não sejam possíveis evitar, como sejam, a taxa de aeroporto, de segurança, comissão de serviço, taxa de combustível, entre outros.
Deste modo, pretende-se dar aos consumidores a possibilidade de poderem comparar, de forma efectiva, os preços dos serviços aéreos das diferentes companhias.
Outro dos objectivos da regulamentação passa pela segurança. São estabelecidas regras para a garantia de licenças, acesso ao mercado e controlo das companhias aéreas, bem como o controlo do transporte aéreo, da segurança e da qualidade dos serviços. Para o efeito, as normas são harmonizadas à escala europeia e são definidas as competências dos estados-membros a este respeito.
A entidade competente nesta matéria, em Portugal, é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), cuja missão está orientada para a regulação e fiscalização do sector da aviação civil, além do supervisionamento e regulamentação das actividades desenvolvidas por este sector.