A Lei n.º 73/2009 vem regular a Lei de Organização da Investigação Criminal que prevê o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), contemplando a partilha e o acesso à informação por níveis de acesso, no âmbito de cada órgão de polícia criminal e adoptando as providências necessárias para enquadrar legalmente uma plataforma para o intercâmbio de informação criminal.
Pretende-se, assim, garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação dos vários órgãos de polícia criminal, através de meios tecnológicos apropriados, funcionando de acordo com o dever de cooperação mútua ao nível da partilha de informações, com salvaguarda dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.
A Lei n.º 74/2009 visa simplificar o intercâmbio de dados e informações entre as autoridades nacionais e as autoridades dos outros Estados-Membros da União Europeia, para efeitos da realização de investigações ou operações de informações criminais.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI) pretende-se “agilizar o intercâmbio célere e eficaz de dados e informações entre as forças de segurança e as demais autoridades de aplicação da lei”, com vista “a conseguir mais segurança e uma mais eficaz defesa dos direitos dos cidadãos”.