Na sequência da Lei n.º 60/2008, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM emite um código que permite a identificação e a detecção de veículos automóveis pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito.
Esta medida permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem. No entanto, o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes.
Neste âmbito foi também aprovado o diploma que visa a constituição da sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., que terá a atribuição exclusiva da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos. No entanto, o IMTT - Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas.
Segundo comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), disponibilizado online, o DEM será gratuito nos primeiros seis meses a partir da entrada em vigor da Portaria que regulamentará esta iniciativa.