O cidadão deverá ter consigo o Cartão de Cidadão e garantir que tem os certificados activos, um leitor de cartões compatível e o software para utilização do Cartão instalado no computador. Primeiro deverá registar-se no Portal do Cidadão e associar o Cartão à sua conta. O pedido de alteração de morada no Portal do Cidadão pode ser feito apenas pelo próprio ou pelo próprio autorizado por uma terceira pessoa, com legitimidade para o efeito. Neste último caso deverá seleccionar a opção “Terceiro” no passo “3. Preencher dados de identificação específicos”.
Caso um terceiro esteja a autorizar o pedido de alteração de morada de, por exemplo, um menor de idade, deverá ser o Cartão do menor a estar inserido no leitor e serão necessários os respectivos códigos PIN. Neste caso, deve ser inserido o número do CC do maior responsável (o “terceiro” que autoriza o pedido, por ex: pai ou mãe) no campo “N.º Documento Terceiro”.
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