As certidões podem ser de cópia integral ou de narrativa:
1. Nas certidões de cópia integral transcreve-se todo o texto dos assentos a que respeitam e os seus averbamentos.
As certidões podem ainda ser plurilingues (de acordo com a Convenção n.º 16 da CIEC), sendo neste caso utilizados impressos próprios e só podem ser usadas nos países aderentes à convenção internacional para uso das mesmas (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Itália, Polónia, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Suíça, Sérvia e Montenegro, Eslovénia, Croácia, Macedónia e Bósnia-Herzegovina).
2. Nas certidões narrativas são mencionados os elementos extraídos do assento conjugados/actualizados com os elementos modificados introduzidos pelos averbamentos.
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