Para efectuar o pedido no site Predial Online deve indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel, bem como o respectivo número de descrição do prédio na Conservatória do Registo Predial do concelho onde se situa e a letra da fracção autónoma ou temporal.
Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
Caso se trate de imóvel mais antigo e ainda em livro, há que indicar:
Complementarmente poderá, se quiser, indicar a identificação matricial do imóvel através do artigo da matriz, entre outros elementos não obrigatórios.
A identificação do prédio ou da fracção autónoma deve ser introduzida sem aspas. Caso pretenda Certidão Permanente do Registo Predial de várias fracção autónomas deverá fazer tantas subscrições quanto o número de fracções autónomas pretendidas.
A introdução de aspas, vírgulas e expressões como "todas" ou "várias fracções" impede a rápida disponibilização da respectiva certidão.
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