Os documentos de despesa com cuidados de saúde devem obrigatoriamente ser remetidos à ADSE de acordo com as regras de organização constantes da circular n.º 1 de 2005 da ADSE.
Estas regras aplicam-se à remessa dos documentos de despesa com cuidados de saúde para comparticipação quando realizada através de:
A recepção de documentos de despesa para comparticipação faz-se no período de até seis meses após a data do recibo.
Nota:
Os procedimentos são os seguintes:
1. Separar os documentos em conjuntos independentes tomando em atenção os seguintes tipos:
2. Os documentos devem ser ordenados sequencialmente, constando essa ordenação de uma listagem que deverá acompanhar cada conjunto independente de documentos. Dessa listagem deve constar o número e o nome do beneficiário a que respeita o cuidado de saúde, bem como o valor do respectivo recibo.Encontram-se disponíveis dois tipos de listagem para remessa de documentos:
3. Tratando-se de documentos a integrar nos modelos B e C é indispensável colocar ainda uma folha separadora para intercalar cada conjunto de documentos que respeitam ao mesmo processo de comparticipação.4. No canto superior direito do recibo deverá constar o número sequencial constante da listagem acima referida e, no verso, o número do beneficiário titular e o respectivo endereço.5. Os documentos a remeter não podem conter agrafes, clips ou cola. Caso o seu volume o justifique aconselha-se a utilização de elásticos.6. A inobservância de qualquer uma destas regras obrigará à devolução de toda a documentação.
7. Os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado e a sua entrega poderá realizar-se directamente na Praça de Alvalade, 8 ou através de correio. O endereço a referenciar no envelope será o seguinte:"DOC. p/Regime Livre"Praça de Alvalade, 81700-036 LisboaAntes do envio dos documentos de despesa, deverá ter-se em atenção as regras que se encontram definidas nas Tabelas de Comparticipação do Regime Livre actualmente em vigor.