É uma prestação em dinheiro, de incentivo à maternidade, atribuída mensalmente à mulher grávida, a partir da 13.ª semana de gestação, e concedida por seis meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas, desde que se verifiquem as seguintes condições:
A mulher grávida ou, em seu nome, o respetivo representante legal.
Através da Internet.
No local:
» Documentos e requisitos:
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
» Requerimento do Abono de família pré-natal da Segurança Social.
Qual o valor do abono?O valor varia de acordo com o nível de rendimentos de referência do agregado familiar e do número de nascituros e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens concedido nos primeiros 12 meses de vida.
De que forma posso receber?
Se a mãe tiver requerido o abono de família pré-natal durante a gravidez e se o agregado familiar se mantiver, não é preciso requerer o abono de família para crianças e jovens, bastando apresentar uma fotocópia de um documento de identificação da criança (Certidão de Registo Civil, Cartão de Cidadão ou Boletim de Nascimento).
Se a gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e Jovens devido após o nascimento.
Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado à Segurança Social.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.