Permite obter o comprovativo da declaração modelo 4, submetida por uma pessoa singular ou colectiva, referente a determinado período/ano, que após validação central tenha sido considerada certa.
O comprovativo serve para provar que a declaração submetida foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Qualquer cidadão ou empresa que tenha submetido a declaração.
Através da Internet.
Após a declaração submetida ser considerada certa centralmente.
» Não tem documentos ou requisitos.» Meios de autenticação:
» Consulta do comprovativo das obrigações acessórias modelo 4.
Não tem custos.
No momento.
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA, IRC e IRS), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias.
Associado a este serviço está disponível a “Ajuda” online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.