O comprovativo da Declaração Anual serve para provar que a Declaração Anual de um determinado sujeito passivo foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Se a declaração tiver sido entregue em papel, o comprovativo da entrega da mesma será o duplicado da Declaração Anual com o respectivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue.
Todas as pessoas singulares ou colectivas que:
Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário esperar 48 horas após entrega da mesma.
Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Sem custos associados.
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.