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Entrega da Declaração de IRS via Internet

Última Actualização 06-04-2011

A declaração dos rendimentos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pode ser entregue pela Internet, através do Portal das Finanças, de forma gratuita, com ajuda no preenchimento e sem filas de espera e deslocações aos Serviços de Finanças.

Quanto aos prazos a respeitar na entrega através da Internet, os mesmos são:

  • Durante o mês de Abril, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H);
  • Durante o mês de Maio, se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1;
  • Nos 30 dias imediatos àquele em que se tornou definitivo o valor patrimonial de prédios alienados quando superior ao valor declarado no anexo G, à reposição de rendimento em ano diferente (n.º 2 do art. 60.º do Código do IRS) ou reconhecimento de isenção (art. 39.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF) para além do prazo de entrega da declaração;
  • Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se tiver tornado definitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado (n.º 2 do art. 31.º-A do Código do IRS), nos anexos B ou C.

Através desta ferramenta de apoio, fique a saber como pode realizar a entrega de IRS electronicamente.

A informação presente neste dossier foi elaborada com base na legislação em vigor para os rendimentos de 2010, cuja obrigação declarativa ocorre durante o ano de 2011.


Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

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