Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros, familiares de um residente legal em Portugal, que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida para efeitos de reagrupamento familiar.
Para este efeito são considerados membros de família os indicados nos artigos 99.º e 100.º, da Lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
O reagrupamento familiar deverá ser previamente autorizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Qualquer cidadão estrangeiro que não seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
No local:
Em qualquer momento.
Validade:
O visto de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.
1. Requerimento em modelo próprio;
2. Documento de viagem válido por mais três meses após duração da estada prevista;
3. Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
5. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
6. Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;
7. Comprovativo das condições de alojamento;
8. Comprovativo da existência de meios de subsistência;
9. Notificação do deferimento do reagrupamento familiar entregue pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
10. Certidão de nascimento ou de casamento, comprovativo do parentesco invocado;
No caso de menor de 18 anos ou cidadão incapaz:11. Autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela.
Durante a análise do processo podem ser pedidos outros documentos ao interessado.