Este serviço disponibiliza informação sobre a atribuição do subsídio por morte, aos familiares do beneficiário abrangido pelos regimes contributivos de segurança social.
O Subsídio por Morte é uma prestação que tem como objectivo proteger a família do beneficiário, por morte deste, sendo atribuído aos respectivos familiares que se encontrem nas condições exigidas (Ver "Quem pode requerer").
Na falta dos familiares indicados, poderá ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha recta ou até ao terceiro grau da linha colateral, desde que a cargo do mesmo, à data da sua morte.
Prazo de Garantia
O Subsídio por Morte é atribuído:
Montante
Nos serviços da Segurança Social da área da residência do beneficiário.
O Subsídio por Morte deverá ser requerido no prazo de cinco anos a contar da data da morte.
Impresso de modelo próprio: Requerimento de Prestações por Morte - Mod.CNP-02-V01-2009, acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O requerimento pode ser obtido nos serviços de Segurança Social ou por impressão ou download.
Reembolso de Despesas de FuneralÉ atribuído à pessoa que prove ter pago as despesas do funeral, quando o beneficiário falecido tenha constituído direito ao subsídio por morte e não existam familiares com direito a este subsídio.
O valor do reembolso não pode ultrapassar o montante do subsídio por morte, não atribuído, e tem o limite de seis vezes o valor da remuneração mínima do sector de actividade do beneficiário.O Reembolso das Despesas de Funeral é requerido: