Registo de falecimento de cidadão português residente no estrangeiro.
O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
No local.
1. Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão de quem vai fazer o registo;
2. Certificado de óbitoouAuto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas;
3. Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido.
Para mais informações consultar o Portal das Comunidades Portuguesas.