É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, a crianças e jovens órfãos, até atingirem os 18 anos ou se tornarem emancipados, desde que se verifiquem as seguintes condições:
No local:
» Documentos e requisitos;
» Requerimento de Pensão de orfandade.
Qual o valor da pensão?Consulte o site da Segurança Social De que forma posso receber?