Este serviço visa habilitar a pessoa que tenha suportado as despesas de funeral do pensionista da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a requerer o pagamento pela Caixa de tais encargos.
Qualquer pessoa que tenha suportado as despesas de funeral (desde que não haja lugar ao pagamento de subsídio por morte).
Av. 5 de Outubro n.º 175
1069-307 Lisboa
O reembolso deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data da morte do pensionista.
Sem custos associados.
Embora não esteja estabelecido um prazo fixo, pretende-se que, em condições normais, o prazo de espera não seja superior a 30 dias.