O Sistema de Mediação Familiar (SMF) desenvolve-se com garantia de voluntariedade, confidencialidade, celeridade e criatividade de soluções no quadro legal.
O SMF tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito de relações familiares em que a utilização deste mecanismo de resolução alternativa de litígios se mostre adequado, nomeadamente nas seguintes matérias:
Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do SMF.
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de € 50 por cada parte, com duas excepções:
A duração da mediação não tem qualquer prazo estabelecido, dependendo da celeridade das partes em chegarem a um acordo ou da rápida constatação da impossibilidade em obtê-lo. Verifica-se que a mediação familiar tem tido uma duração média entre um a três meses, dependendo dos intervenientes e do conflito subjacente.