Os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, que pretendam casar no estrangeiro perante as autoridades locais devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e requerer que lhes seja verificada a sua capacidade matrimonial e passado o respectivo certificado.
Os cidadãos portugueses, residentes fora do território nacional, que pretendam casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas devem dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil (se temporariamente estiverem em Portugal) ou ao consulado da área onde habitualmente residem, para dar início ao processo. Podendo também, se assim o entenderem, dirigir-se a qualquer conservatória do registo civil português.
Quem pretenda casar perante as autoridades estrangeiras deve dirigir-se ao consulado da área de residência e pedir para que lhe seja verificada a sua capacidade matrimonial.
Se um cidadão, residente no estrangeiro, pretender casar em Portugal com outro nubente também residente no estrangeiro, é competente para organizar o processo de casamento o consulado das suas áreas de residência, que depois envia o documento para a Conservatória do Registo Civil onde será celebrado o casamento civil ou então para a paróquia ou igreja onde terá lugar o casamento religioso.