O casamento dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do registo civil. Na modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, o casamento é celebrado apenas perante o ministro do culto qualificado da entidade religiosa credenciada.
Apesar de não haver um prazo mínimo legal para a organização do processo de casamento, este não deve ser iniciado com antecedência superior a 6 meses em relação à data da cerimónia, pois essa é a validade do processo de casamento.
Uma vez terminado o processo preliminar de casamento, é emitido pela Conservatória o Certificado para casamento, um documento que autoriza o casamento e que deve ser apresentado ao pároco ou ao respectivo ministro do culto.
Algumas igrejas facilitam estes procedimentos burocráticos, tratando elas do processo civil junto das conservatórias.
Perante a Igreja, o primeiro passo a dar para quem pretende um casamento católico é falar com o padre da sua paróquia e com o sacerdote da igreja escolhida para a cerimónia, se for outra que não a(s) da área de residência dos noivos.
O casamento católico pressupõe o baptismo de ambos os intervenientes, por isso, é normal que o pároco que vai realizar a cerimónia indague os noivos acerca do assunto e que exija um comprovativo do sacramento. Esse comprovativo pode ser obtido na igreja em que decorreu o baptismo.
De salientar que um padre pode recusar a celebração de um casamento se considerar que o casal em questão não corresponde aos ideais da igreja católica. Não existindo impedimentos, os noivos serão convidados a frequentar as sessões de um Centro de Preparação para o Matrimónio (CPM). Os CPM são espaços de reflexão onde, mediante a moderação de um padre, casais de noivos discutem, a sós ou em grupo, os diversos aspectos do quotidiano conjugal com casais mais experientes
A cerimónia religiosa pode incluir uma missa completa ou consistir na estrita celebração do matrimónio sem comunhão. Sobre este assunto convém não tomar algumas decisões sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem os noivos devem pedir indicações sobre o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos.
Aspectos como a animação musical ou a ornamentação da igreja devem também ser discutidos com o padre. Isto porque, normalmente, as igrejas têm pessoas responsáveis por estas funções, que devem ser informadas antes que sejam assumidos quaisquer compromissos externos.
Após a celebração católica, o padre envia duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.
Após a celebração católica, o padre envia o duplicado do assento paroquial à conservatória do registo civil que transcreve o casamento no registo civil e averba-o aos registos de nascimento dos nubentes. Situação paralela ocorre no caso de casamento civil sob a forma religiosa