É um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem, com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições:
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):
No local:
No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo
» Documentos e requisitos.
» Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência.
Qual o valor da bonificação?A bonificação por deficiência corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade.
Se as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por deficiência é acrescida uma majoração de 20%.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
De que forma posso receber?
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.