A aposentação consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão.
A aposentação pode ocorrer por:
O direito de aposentação pressupõe, necessariamente, a qualidade de subscritor e o requisito mínimo de cinco anos de serviço.
A aposentação pode ser requerida pelo próprio (aposentação voluntária), ou pode resultar directamente da lei (limite de idade) ou de iniciativa ou decisão da entidade em que o subscritor exerça funções – aposentação obrigatória.
A aposentação pode ainda qualificar-se como ordinária, extraordinária – esta unicamente em relação aos acidentes em serviço ou doenças profissionais ocorridos ou diagnosticadas, respectivamente, até 30 de Abril de 2000 – ou antecipada.
Cálculo da Pensão de Aposentação Extraordinária
A pensão de Aposentação Extraordinária relativa aos acidentes em serviço ocorridos e às doenças profissionais diagnosticadas antes de 1 de Maio de 2000 é calculada em função da remuneração mensal relevante (P1) / remuneração de referência (P2) do número de anos e meses de serviço e do grau de desvalorização atribuído pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações.
Aos acidentes em serviço ocorridos posteriormente a 1 de Maio de 2000 ou doenças contraídas em serviço e por motivo do seu desempenho diagnosticadas em momento posterior àquela data, aplica-se o regime dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração pública.
Fórmula de cálculo:
Pensão global = P1+P2
Em que
P1 = R(T1+I1)/Tempo de Serviço(*):
P2=RR*T2*N
Aplicando a fórmula aos casos de aposentação extraordinária em que o grau de desvalorização é parcial, a pensão é igual à soma das seguintes parcelas:
Nos casos de aposentação extraordinária em que ao subscritor seja atribuída a desvalorização de 100% (incapacidade total) e ainda nos casos em que o acidente ou a doença tenha resultado da prestação de serviço em campanha, da manutenção da ordem pública, da prática de acto humanitário ou de dedicação à causa pública, a pensão de aposentação extraordinária é calculada por inteiro.
(*)
A pensão de aposentação extraordinária é calculada em função da remuneração mensal relevante/remuneração de referência e do número de anos e meses contados pela Caixa Geral de Aposentações, até ao limite máximo de: