A pensão de aposentação atribuída aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, em 2008, tenham 61 anos e 6 meses de idade e 36 anos de serviço é calculada nos termos gerais e bonificada pela aplicação de um factor determinado pela fórmula 1 + y, em que y é igual à taxa global de bonificação, que corresponde ao produto da taxa mensal do Quadro I, em função do tempo de serviço no momento da aposentação, pelo número de meses apurados entre a data em que se verificaram as condições de acesso à aposentação do Quadro II e aquele acto determinante, com o limite de 70 anos.
Quadro I
Ano da Tempo de Serviço Taxa de Bonificação Mensal
Aposentação no momento da
Aposentação (anos)
Até 2014 36 a 39 0,65%
Superior a 39 1,00%
Após 2014 15 a 24 0,33%
25 a 34 0,50%
35 a 39 0,65%
Quadro II
Ano Idade Tempo de serviço
2008 61 anos e 6 meses 36 anos
2009 62 anos 36 anos
2010 62 anos e 6 meses 36 anos
2011 63 anos 36 anos
2012 63 anos e 6 meses 36 anos
2013 64 anos 36 anos
2014 64 anos e 6 meses 36 anos
2015
e seguintes 65 anos 15 anos
A pensão dos subscritores que possam aposentar-se antecipadamente sem redução da pensão (sem penalizações) com fundamento no artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação e optem por não o fazer é bonificada pela aplicação da taxa global resultante do produto de uma taxa mensal de 0,65% pelo número de meses apurados entre a data em que se verificaram as condições de acesso à aposentação antecipada sem redução (sem penalizações) ao abrigo daquele regime e a data do acto determinante da aposentação, até ao limite da idade legal de aposentação do Quadro II.
Para efeitos de apuramento das taxas de bonificação da pensão, relevam apenas os meses de exercício efectivo de funções a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O montante da pensão bonificada não pode, em nenhuma circunstância, ser superior a 90% da última remuneração mensal do subscritor.