Informação e instrução de visto de residência para cidadãos estrangeiros que pretendam estudar num estabelecimento de ensino reconhecido ou participar num programa de intercâmbio de estudantes em Portugal.
Qualquer cidadão estrangeiro que não seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
No local:
Em qualquer momento.
Validade:
O visto de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.
1. Requerimento em modelo próprio;
2. Documento de viagem válido por mais três meses após duração da estada prevista;
3. Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
4. Título de transporte que assegure o seu regresso;
5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
7. Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;
8. Condições de alojamento;
9. Comprovativo da existência de meios de subsistência;
Se for estudante do ensino secundário: 10. Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por Portaria n.º 1079/07;11. Declaração do estabelecimento de ensino em que o aluno se encontra matriculado; 12. Documento comprovativo de acolhimento por família, ou documento comprovativo de alojamento.
Se for estudante do ensino superior:13. Documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou em como preenche as condições de admissão.
Durante a análise do processo podem ser pedidos outros documentos ao interessado.