A prova escolar permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de bolsa de estudo.
Os jovens com idade inferior a 18 anos de idade no início do ano lectivo, não estão obrigados a fazer a prova escolar para efeito de abono de família, no entanto, devem fazê-la para efeito de atribuição de bolsa de estudo, caso estejam matriculados no 10.º ou 11.º ano de escolaridade, e se encontremno 1.º ou 2.º escalão do abono de família.
Estão dispensados de fazer a prova escolar os jovens matriculados no ensino básico, secundário ou equivalente, numa escola pública ou privada, com contrato de associação com o Ministério da Educação, que já tenham indicado à escola o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
A pessoa a quem está a ser pago o abono.
Quando receber a carta de notificação, remetida pela Segurança Social, para a realização da prova.
Através da Internet:
» Não tem documentos e requisitos.
» Meios de autenticação:
» Bolsa de estudo – prova escolar.