Apoio à realização de visitas de estudo, classes primárias e colónias de férias, cuja execução é da responsabilidade das entidades candidatas, que incluam filhos de portugueses residentes no estrangeiro.
Qualquer entidade que pretenda organizar visitas de estudo (grupos de escolas primárias, secundárias e superiores), que incluam filhos de portugueses residentes no estrangeiro.
No local;
Por correio.
O pedido deverá ser apresentado até 31 de março.
No local ou por correio:
» Documentos e requisitos:
1. Pedido por escrito dirigido ao Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
2. Formulário de candidatura para visita a Portugal.
Não tem custos.
A partir de 15 de maio.