O resgate permite a amortização total ou parcial de Certificados de Aforro, sendo apenas reembolsáveis um trimestre após a data-valor da sua subscrição.
No caso de um resgate parcial será editado um novo certificado representativo das unidades remanescentes. O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento e a do resgate.
O valor de resgate incorpora o capital inicial acrescido dos juros capitalizados e dos prémios de permanência.
No local:
Em qualquer momento, um trimestre após a data-valor da subscrição.
No local:» Documentos e requisitos:1. Certificados a amortizar;2. Documento de Identificação.
» Formulário para pedido de resgate de Certificado de Aforro.
Não tem custos.
No site do IGCP pode consultar informação mais detalhada sobre os Certificados de Aforro.