Através do site Predial Online é possível que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores efectuem o depósito electrónico obrigatório de documentos particulares autenticados, que titulam actos sujeitos a registo predial e de documentos que os instruam.
Estão sujeitos a depósito electrónico:
O depósito electrónico pode ser efectuado no momento do pedido online do acto de registo predial e compete à entidade que procede à autenticação particular.
O depósito deve ser efectuado na data da realização da autenticação do documento particular.