Formulários de notificação electrónica de tratamentos de dados pessoais através de videovigilância, de acordo com a especificidade dos locais ou das actividades desenvolvidas.
Os tratamentos de dados pessoais têm de ser previamente notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (artigo 27.º da Lei de Protecção de Dados), isto é, antes de terem início, o que já inclui a recolha de imagens. Só após a respectiva autorização da CNPD é que é permitido o tratamento de dados através de videovigilância. O incumprimento desta disposição legal incorre em sanção.
Qualquer cidadão ou empresa.
Através da Internet.
Em qualquer momento.
» Documentos e requisitos:1. Parecer da Comissão de Trabalhadores, se aplicável.
» Formulário para Videovigilância - legalização.
Meios de pagamento: