Há três tipos de clubes para a prática desportiva:
Todo e qualquer clube deve solicitar a sua inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, mediante requerimento dirigido ao Centro de Estudos e Formação Desportiva.
Qualquer interessado.
Em qualquer altura.
Para a formação de todo e qualquer clube desportivo, os interessados deverão realizar:
Os custos dependem do valor exigido por cada entidade envolvida no processo.
No caso das federações desportivas, o Estatuto de Utilidade Pública desportiva atribui, em exclusivo, a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, bem como a titularidade de direitos especialmente previstos na lei. Este estatuto é atribuído em função dos seguintes critérios:
Existem ainda as chamadas Associações Promotoras de Desporto (APD) que, à semelhança das federações desportivas, são pessoas colectivas, sem fins lucrativos, definidas como agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades e sem o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
O desporto em Portugal é tutelado pelo Secretário de Estado do Desporto que nesta matéria tem competência delegada pelo Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro.
Na dependência da Secretaria de Estado do Desporto funciona:
Engloba todos os serviços anteriormente consignados aos três organismos da Administração Pública Desportiva (IND, CEFD e CAAD).
Tais serviços englobam os desportivos vocacionados para o apoio directo ao associativismo e à prática desportiva, os relativos às infra-estruturas desportivas, bem como a estrutura nacional da medicina desportiva, incluindo o Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica.
Engloba também a estrutura administrativa de dinamização e realização de formação, para os diversos agentes desportivos, realização de estudos, investigação, planeamento e edição de publicações na área desportiva e relações externas, bem como a estrutura administrativa que visa gerir e dinamizar os complexos desportivos da administração pública desportiva, tais como o Estádio Nacional, o Complexo Desportivo de Lamego, os Centros de Estágio enquadrando ainda os Centros de Alto Rendimento.
Além das estruturas dependentes do Secretário de Estado do Desporto, existem ainda outros organismos da Administração Central com competências na área do desporto;
No âmbito da Organização Desportiva, o movimento associativo desportivo, integra clubes desportivos, Federações Desportivas, e Associações Promotoras de Desporto (APD).
A criação e a generalização do associativismo desportivo são apoiadas e fomentadas pelo Estado a todos os níveis, designadamente nas vertentes da recreação e do rendimento, através de apoios cedidos às federações, às associações e aos clubes desportivos, atendendo à sua respectiva utilidade social.
Existe também, enquanto Organização Não-Governamental, o Comité Olímpico de Portugal.
O Governo reconhece ainda outras entidades estritamente ligadas ao mundo do desporto, tais como:
Despacho n.º 3 750/98 (2ª série), de 13 de Fevereiro de 1998
(DR, IIªs, n.º 54, de 5 de Março de 1998)
O combate à dopagem no desporto é regulamentada nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho.