Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam desenvolver actividades de investigação, de docência, realizar pós-doutoramentos ou desempenhar uma actividade altamente qualificada em Portugal.
Qualquer cidadão estrangeiro que não seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
No local:
Em qualquer momento.
Validade:O visto de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.
1. Requerimento em modelo próprio;
2. Documento de viagem válido por mais três meses após duração da estada prevista;
2. Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
3. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (isento da apresentação deste documento caso o seguro esteja previsto no contrato);
4. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
5. Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;
6. Comprovativo das condições de alojamento;
7. Contrato de trabalho;ouContrato de prestação de serviços ou de bolsa de investigação.
Durante a análise do processo podem ser pedidos outros documentos ao interessado.
Não tem custos.
30 dias.Este tipo de visto é tratado com a máxima prioridade.