O exame para a obtenção da Carta de Condução é único e composto por uma prova teórica e uma prova das aptidões e do comportamento, prestadas sequencialmente, sendo cada uma delas eliminatória.
São admitidos a exame de condução os indivíduos que preencham os requisitos previstos nos números de 1 a 6 do artigo 126.º do Código da Estrada.
Após frequência com aproveitamento dos programas de formação aprovados para cada uma das categorias a que se habilite.
Em função do requerido: