É uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, atribuída aos descendentes do beneficiário, desde que se verifiquem as seguintes condições:
Este subsídio não é atribuído se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular, sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado e de utilidade pública.
No local:
» Documentos e requisitos.
» Requerimento Subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo.
Quando é que estamos perante o regime contributivo?Quando existem contribuições, em nome do beneficiário, na Segurança Social.
Quanto se recebe?O valor corresponde a € 88,37.
O que significa estar a cargo do beneficiário?Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
De que forma posso receber?
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.