É uma prestação em dinheiro atribuída à trabalhadora nas situações de interrupção da gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica, desde que se verifiquem as seguintes condições:
Nas situações em que o impedimento para o trabalho é comprovado pelo Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), emitido nos centros de saúde e hospitais (exceto os serviços de urgência), não é necessário apresentar requerimento.
Através da Internet
No local:
» Documentos e requisitos:
1. Declaração médica comprovativa da interrupção da gravidez, com indicação do período de impedimento para o trabalho (este período deve ser graduado entre 14 a 30 dias).
Se a requerente não está identificada na Segurança Social:1. Formulário de inscrição/enquadramento de trabalhadores por conta de outrem.
Se pretende que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária:1. Documento da instituição bancária comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária).
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
» Requerimento Subsídio por interrupção da gravidez.
Qual o valor do subsídio?Consulte o site da Segurança Social.
De que forma posso receber?
O que acontece se não tiver o prazo de garantia para ter acesso a este subsídio?As trabalhadoras que não tenham o prazo de garantia exigido para o subsídio, podem ter acesso ao subsídio social por interrupção da gravidez, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.