É uma prestação em dinheiro atribuída à mãe, durante um período até 72 dias, em que 30 dias - no máximo - são gozados facultativamente antes do parto e 42 dias (seis semanas) são obrigatórios, e gozados imediatamente a seguir ao parto, desde que se verifiquem as seguintes condições:
Através da Internet
No local:
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
» Documentos e requisitos:
Se requerer o subsídio antes do parto:
Se requerer o subsídio depois do parto:
Se pretende que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária:
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
» Requerimento Subsídio parental inicial exclusivo da mãe.
Qual o valor do subsídio?Consulte o site da Segurança Social.
De que forma posso receber?
O que acontece se não tiver o prazo de garantia para ter acesso a este subsídio?As trabalhadoras que não tenham o prazo de garantia exigido para o subsídio, podem ter acesso ao subsídio social parental inicial exclusivo da mãe, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.