É uma prestação em dinheiro, atribuída aos avós ou equiparados, nas seguintes situações:
Por nascimento de neto, que viva com eles em comunhão de mesa e habitação, e seja filho de adolescente menor de 16 anos. É atribuído durante um período até 30 dias seguidos, a gozar de modo exclusivo por um dos avós, ou partilhado entre eles. Na situação de não partilha de licença pelos avós, o subsídio é atribuído se o outro avô trabalhar, não puder prestar assistência ao neto e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo;
Para assistência inadiável e imprescindível a neto menor; ou neto com deficiência ou doença crónica (independentemente da idade) por motivo de doença ou acidente, se os pais trabalharem, não puderem prestar assistência ao filho e não pedirem o respectivo subsídio pelo mesmo motivo e, ainda, se nenhum outro familiar, do mesmo grau, faltar ao trabalho para prestar aquela assistência. Nestes casos, o subsídio é concedido pelo número de dias não gozados pelos pais para assistência a filho.
Este subsídio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições relativas ao requerente:
Através da Internet
No local:
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
» Documentos e requisitos:
Se se tratar de doença ou acidente de neto:2. Declaração médica, que indique o período de impedimento para o trabalho, necessário para garantir a assistência inadiável e imprescíndivel ao neto.
Se pretende que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária:3. Documento da instituição bancária comprovativo do NIB.
Se o requerente não está identificado na Segurança Social:4. Formulário para inscrição inscrição/enquadramento de trabalhadores por contra de outrem.
Se o neto não tiver Número de Identificação de Segurança Social (NISS):5. Boletim de Identificação do Agregado Familiar.ouBoletim de Identificação do Agregado Familiar para cidadãos estrangeiros, se for cidadão estrangeiro.
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
» Requerimento de subsídio para assistência a neto.
Não tem custos.
Qual o valor do subsídio?Consulte o site da Segurança Social
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.