Corresponde ao aumento de 20% do valor do Abono de família pré-natal e do Abono de família para crianças e jovens e respetivas majoração e bonificação a famílias monoparentais.
Majoração do Abono de família pré-natalO montante do Abono de família pré-natal é majorado quando se trate de agregado familiar constituído pela grávida, a partir da 13.ª semana de gestação, com direito ao Abono de família pré-natal, que viva isoladamente, ou cujo agregado familiar seja composto apenas por crianças e jovens com direito ao Abono de família para crianças e jovens.
Majoração do Abono de família para crianças e jovensO montante do Abono de família para crianças e jovens é majorado quando se trate de agregado familiar constituído por titulares do Abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa.
É pedido pelas famílias que, após solicitados os respetivos abonos, se tornem monoparentais (que só tenham a presença de um dos pais).
Para as famílias que sejam monoparentais à data do pedido destes abonos, o aumento de 20% é automático, não sendo necessário fazer este pedido.
No local:
Em qualquer momento.
» Não tem documentos ou requisitos.
» Formulário para comunicação de alteração de elementos.
De que forma posso receber?
Para mais informações consulte o site da Segurança Social.