Procedimentos relativos a Junta Médica, por motivo de doença prolongada, dos docentes das Escolas ou Agrupamentos da rede pública com relação jurídica de emprego com o Ministério da Educação.
Nos termos da Lei, compete às Juntas Médicas proceder ao enquadramento das ausências ao serviço por motivo de doença constante do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de Setembro, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Qualquer docente de uma Escola ou Agrupamento de Escolas da rede pública.
No local ou por correspondência:
Durante o ano escolar, até à publicação em Diário da República do aviso de afixação da lista de antiguidade do ano em apreço.
» Documentos e requisitos;» Formulário para faltas por doença prolongada para o pessoal docente.
Não tem custos.
Cerca de 1 mês após apresentação do pedido.
Todo o processo deverá ocorrer através da Escola ou Agrupamento de Escolas onde o trabalhador exerce funções.