Este serviço possibilita a consulta e reclamação dos interessados sobre as inscrições no recenseamento eleitoral. A reclamação é apresentada à comissão recenseadora. Em caso de erro de inscrição, os eleitores têm "o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação" (artigo 3.º, alínea n.º 1, da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, rectificada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto).
A consulta da inscrição no recenseamento eleitoral através da Internet, sempre disponível, informa sobre a comissão recenseadora e o número de inscrição de um dado eleitor, no país e no estrangeiro. A pesquisa pode ser feita por freguesia ou consulado, com apoio cartográfico, por nome e por número de bilhete de identidade. Nesta última opção, por razões de privacidade, é necessário indicar a data de nascimento.
Está também incluída informação sobre os eleitores da União Europeia não nacionais e outros estrangeiros residentes.
Qualquer interessado.
Em qualquer altura.
Não existem quaisquer requisitos para a consulta desta informação.
Sem custos associados.