A pensão de invalidez é uma prestação pecuniária de pagamento mensal, destinada a proteger os beneficiários do Regime Geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Condições de Atribuição
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
Incapacidade Permanente
É avaliada de acordo com as funcionalidades físicas, sensoriais e mentais, do estado geral, da idade, das aptidões profissionais e da capacidade de trabalho remanescente dos beneficiários.
Dependendo da situação de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser relativa ou absoluta.
Invalidez Relativa - Quando o beneficiário, em consequência de incapacidade permanente, não possa obter, na sua profissão, mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal.
Neste caso, a incapacidade para o trabalho é permanente quando seja de presumir que o beneficiário não recuperará, dentro dos três anos seguintes, a capacidade de obter, no desempenho da sua profissão, mais de 50% da retribuição correspondente.
A invalidez relativa reporta-se ao exercício da última profissão desempenhada pelo beneficiário no âmbito do regime geral.
Invalidez Absoluta - Quando o beneficiário se encontre numa situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho.
Neste caso, a situação de incapacidade é permanente e definitiva quando o beneficiário não apresente capacidades de ganho remanescentes nem seja de presumir que venha a recuperar, até aos 65 anos, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.
Prazo de Garantia
O período mínimo de registo de remunerações é de:
Contagem do Prazo de Garantia
Relativamente aos períodos posteriores a 1 de Janeiro de 1994:
Para efeitos de atribuição da pensão:
O prazo de garantia pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, registados noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de um ano civil com registo de remunerações, no regime geral.
Não é exigido prazo de garantia aos beneficiários que tenham esgotado 1.095 dias de subsídio de doença, desde que a situação de incapacidade para o trabalho tenha sido reconhecida pela Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes (CVIP).Acumulação da Pensão
A acumulação de Pensão de Invalidez Relativa com rendimentos de trabalho está sujeita a determinados limites, consoante a profissão de que resultam esses mesmos rendimentos.
A Pensão de Invalidez Absoluta não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho.
É permitida a acumulação de pensão de invalidez com pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros bem como com pensões de regimes facultativos.
Montante da Pensão
A pensão é calculada com base na carreira contributiva do beneficiário.
A partir de 1 de Janeiro de 2008, é aplicado o factor de sustentabilidade conforme conta das regras de cálculo da pensão.
Valores Mínimos da Pensão
O montante mínimo da pensão de invalidez relativa é variável em função do número de anos civis com registo de remunerações.
Aos pensionistas de invalidez absoluta é garantido um valor mínimo de pensão igual ao estabelecido para a pensão de invalidez relativa, correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Este valor é atingido, gradualmente, até 2012, nos seguintes termos:
Cessação da Pensão
O direito à pensão de invalidez cessa se não subsistir a incapacidade que determinou a atribuição da pensão, de acordo com a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente.
A pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice, no momento em que o pensionista completa os 65 anos de idade.
A pensão de invalidez é requerida através de impresso de modelo próprio, devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário requerente ou a seu rogo e acompanhado dos documentos nele indicados.
O requerimento é obtido nos serviços de segurança social ou através da Internet e pode ser apresentado:
(Consulte a Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social).
Em qualquer altura.
Impresso de modelo próprio: Requerimento de Pensão de Invalidez - Mod. CNP-600.587, acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O requerimento pode ser obtido nos serviços de Segurança Social ou por impressão ou download.
Sem custos associados.