Condições exigidas para o reconhecimento da equiparação
A equiparação pressupõe:
O reconhecimento da equiparação a IPSS determina a aplicação às entidades requerentes do mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.
A aplicação do mesmo estatuto de direitos traduz-se, nomeadamente, no acesso, em condições idênticas às estabelecidas para as IPSS, à celebração de acordos de cooperação com as instituições de segurança social para o desenvolvimento de actividades do âmbito da acção social e a outras formas de apoio previstas na lei.
A aplicação do mesmo estatuto de deveres inclui as obrigações estabelecidas nas normas do Estatuto das IPSS sobre a fiscalização do Estado, nomeadamente as relativas à prestação de contas e à realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções às instituições e seus estabelecimentos.
Processo de reconhecimento da equiparação
O processo é informado pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da entidade requerente, que deve pronunciar-se sobre a prossecução por esta entidade dos objectivos definidos no Estatuto das IPSS, tendo em conta a sua natureza, âmbito de intervenção e as actividades que, em concreto, realizam aqueles objectivos.
O reconhecimento é da competência do Director-Geral da Segurança Social.
Relativamente às Casas do Povo que prosseguem os objectivos referidos e no sentido de as apoiar na adequação dos respectivos estatutos às normas aplicáveis do Estatuto das IPSS, foi elaborado um “modelo” de estatutos, com a colaboração da Confederação Portuguesa das Casas do Povo, que pode ser solicitado ao Centro Distrital de Segurança Social.
O requerimento de equiparação é apresentado pelos titulares dos órgãos que representam as Cooperativas de Solidariedade Social ou as Casas do Povo que prossigam os objectivos definidos no Estatuto das IPSS.
Nos Serviços de Segurança Social da área da sede da entidade requerente (Para consultar a Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social, clique aqui).
Em qualquer altura.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
Em qualquer dos casos as entidades requerentes podem juntar outros documentos relevantes para a avaliação dos objectivos e actividades que prosseguem.