De acordo com o artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (EIPSS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:
Estes objectivos são concretizados nomeadamente, através de respostas de acção social em equipamentos e serviços bem como de parcerias em programas e projectos.
As IPSS, nos casos em que os objectivos se enquadram no âmbito da acção social/segurança social, podem celebrar acordos de cooperação com os Centros Distritais do Instituto de Segurança Social (ISS), tendo em vista a promoção do acesso a serviços e equipamentos sociais, ou acordos de gestão através dos quais assumem a gestão dos equipamentos pertencentes ao Estado.
Para além dos apoios financeiro e técnico previstos nestes acordos, as instituições têm ainda acesso a outros apoios financeiros destinados a investimentos na criação ou remodelação dos estabelecimentos sociais.
Uma vez registadas, as IPSS adquirem o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública, advindo daí, por parte do Estado, a atribuição de benefícios (isenções fiscais, apoios financeiros) e encargos (prestação de contas, obrigação de cooperação com a Administração Pública).
As instituições particulares de solidariedade social podem ser de natureza associativa ou de natureza fundacional.
São de natureza associativa:
As associações de solidariedade social. São, em geral, associações com fins de solidariedade social que não revestem qualquer das formas das associações a seguir indicadas:
As associações mutualistas dispõem de um regime autónomo – Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de Março que aprovou o Código das Associações Mutualistas e Regulamento de Registo aprovado pela Portaria n.º 135/2007, de 26 de Janeiro.
São de natureza fundacional:
Por sua vez, as IPSS, podem agrupar-se em:
Como se constitui uma IPSS e como adquire personalidade jurídica?