Com a mediação pretende-se fomentar a comunicação entre as partes, no sentido de se conseguir uma alternativa viável na resolução de litígios nas relações de crédito, quando se tenham esgotado todas as hipóteses de entendimento entre os clientes bancários e as instituições de crédito.
O Mediador do Crédito analisa os pedidos de mediação apresentados pelos clientes bancários – quer sejam pessoas singulares ou colectivas –, em relação a todos os tipos de crédito.
O Mediador do Crédito poderá intervir junto das instituições de crédito apenas e somente quando estas já emitiram uma decisão que não satisfaça as pretensões do cliente bancário, relativamente a determinado produto ou situação creditícia (obtenção de um novo crédito ou reestruturação, consolidação ou renovação de créditos já existentes).
Através da Internet.
Por correspondência:
Em qualquer momento.
» Documentos e requisitos:1.
» Mediação do Crédito
Não tem custos.
Comunicação ao requerente da decisão de aceitação ou de indeferimento liminar do pedido: 5 dias úteis.